Manual de Operações

CLIQUEPAG
  Manual de Operações (“Manual”)Versão 01 Emissão: 30/11/2022
  1. Apresentação.

Em atendimento à Resolução BCB 277 de 31 de Dezembro de 2022, e em complemento a política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e atividades ilícitas adotada pela Cliquepag, tem o presente Manual de Operações (“Manual”) o objetivo de comprovar que a Cliquepag adota políticas, procedimentos e controles internos para cumprir os deveres e as obrigações previstos nesta resolução retromencionada e na regulamentação cambial.

  • Destinatários

Este Manual destina-se a todos os colaboradores, funcionários, diretores, sócios ou que, de alguma forma, prestem serviços representando a Cliquepag. Este Manual será aplicável a matriz, filiais e subsidiárias. Não se aplicará este Manual, tão somente, se houver exigência normas que vierem a ser instituídas futuramente, e que alterem seu conteúdo.

  • Diretrizes de operação.

A Cliquepag, no desenvolvimento de suas atividades, se usará das boas práticas para atenuar os riscos de prática de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outros ilícitos.

Em atenção à Resolução BCB 277/2022 e regulação cambial, a Cliquepag, atuando como eFX não autorizada a funcionar pelo Banco Central, a Cliquepag assegura que seu Usuário  no País é (sempre será) informado de forma clara e tempestiva, antes da contratação dos serviços sobre:

  1. as responsabilidades da Cliquepag quanto ao serviço prestado;
  2. a natureza e as condições do serviço prestado pela Cliquepag; e
  3. as condições específicas relacionadas aos direitos do Usuário  de acordo com o instrumento de pagamento utilizado;

A Cliquepag possui capacidade para comprovar a ciência e a concordância prévia do Usuário  em relação às responsabilidades e condições de que trata o item retromencionado, sendo capaz de comprovar essa ciência e concordância previa do Usuário  sobre as responsabilidade e obrigações da operação.

A Cliquepag declara que o Usuário possui acesso as informações gerais de compra, responsabilidades e obrigações através da leitura e concordância com os Termos e Condições Gerais dos serviços de coleta para pagamentos de transferências internacionais. Sem a concordância, não é possível continuar com a prestação de serviços pela Cliquepag.

A Cliquepag assegura que seu Usuário  terá acesso a demonstrativo ou fatura das operações, contendo a discriminação da operação, produto e/ou serviço adquirido, incluindo sua data, as partes envolvidas, o valor em moeda nacional, a taxa de conversão cambial, a taxa de serviços da Cliquepag, o IOF sobre a operação do câmbio, quaisquer outros custos incidentes sobre a operação, inclusive impostos eventualmente devidos, além dos subtotais relativos aos pagamentos e/ou às transferências realizadas, sem prejuízo de outras informações que se façam obrigatórias em virtude da regulamentação cambial ou solicitação pelo Banco Central. Além disso, o demonstrativo ou fatura contém a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda da operação.

Ainda, para hipóteses de aquisição de bens e serviços do exterior, a Cliquepag, ainda, discriminará no demonstrativo ou fatura das operações:

  1. o valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada operação;
  2. a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais na data de cada operação; e
  3. o valor equivalente em reais, resultante da conversão do valor da alínea “a”, uti lizando a taxa de conversão de que trata a alínea “b”.

Conforme estabelecido na política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e atividades ilícitas adotada pela Cliquepag, qualquer operação de facilitação de pagamento superior a USD 3.000 (três mil dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, passará por verificação de antecedentes criminais do usuário, por meio de diretrizes de compliance.

A Cliquepag também vetará, na prestação dos seus serviços como facilitadora de pagamentos, que os usuários façam operações superiores a USD 10.000 (dez mil dólares norteamericanos) mensais, ou o seu equivalente em outras moedas, atendendo a normas de regulação do mercado de câmbio.

  • Registro das Operações e Comunicação

Toda operação de facilitação de pagamento deverá ser devidamente registrada, consignando-se no registro: (a) o usuário que depositou os recursos pela rede bancária; (b) o valor dos recursos depositados e a forma de ingresso em conta bancária da Cliquepag; (c) a comprovação de que os recursos se destinam à aquisição de bens ou serviços no exterior e os seus respectivos destinatários, por meio de pedido escrito ou eletrônico; (d) o contrato de câmbio realizado por conta e ordem do usuário.

Além disso, a Cliquepag manterá os registros arquivados das seguintes informações adicionais:

  1. a identificação do Usuário, observada a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020;
  2. identificação do titular da conta;
  3. dados sobre o remetente e o destinatário final;
  4. valor e data da movimentação;
  5. número da operação de câmbio no Sistema Câmbio;
  6. finalidade da movimentação;
  7. data do evento e se o evento se refere a contratação, a alteração ou o cancelamento;
  8. informação sobre se a operação de câmbio é de compra ou de venda de moeda estrangeira;
  9. moeda estrangeira;
  10. valor em moeda estrangeira;
  11. taxa de câmbio;
  12. valor em reais;
  13. Valor Efetivo Total (VET);
  14. forma de entrega da moeda estrangeira;
  15. data prevista para liquidação;
  16. finalidade da operação (natureza e, quando exigido, grupo);
  17. pagador ou recebedor no exterior, quando exigido;
  18. nome e país do pagador ou do recebedor no exterior, se houver;
  19. relação de vínculo entre o Usuário e o pagador ou o recebedor no exterior, quando exigido;
  20. percentual de adiantamento sobre a operação de câmbio, se houver;
  21. número do código de capitais estrangeiros, se houver;
  22. instruções de recebimento ou de pagamento, se houver;
  23. Cliente, quando exigido;
  24. outras informações que o Banco Central do Brasil requisitar;
  25. Além de outras informações que a Cliquepag entender necessárias.

A Cliquepag manterá esses registros arquivados pelo período de 10 (dez) anos contados a última operação realizada pelo Usuário, nos termos da legislação atualmente em vigor. Para a hipótese de alteração desse prazo por legislação superveniente, será respeitado o prazo vigente na regulamentação cambial.

Como estabelecido na política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e atividades ilícitas, todos os usuários de serviços da Cliquepag deverão ser previamente cadastrados, sendo que a Cliquepag utilizará de sistema de verificação eletrônica de validade do cadastro de seus usuários, como também somente operará dentro do sistema bancário, sendo vedado a seus colaboradores aceitar qualquer operação financeira que não transite pelos canais bancários regulados pelo Banco Central do Brasil.

Quaisquer operações consideradas suspeitas ou atípicas deverão ser imediatamente recusadas pelos colaboradores da Cliquepag, como medida de segurança e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou outras práticas ilícitas.

A Cliquepag manterá programas de treinamento de acordo com as exigências legais e as melhores práticas do mercado.

Havendo indícios ou suspeitas de que os recursos depositados pelo usuário não tenham origem em operações lícitas, ou ainda, havendo suspeita de que os destinatários de bens e serviços cuja facilitação de pagamento será realizada pela Cliquepag não são idôneos, além da recusa na operação, a Cliquepag comunicará os órgãos competentes, na forma da lei.

Os processos de registro serão sigilosos, assim como eventual comunicação às autoridades competentes. A Cliquepag se compromete a observar as normas regulatórias, legais e administrativas no que tange aos registros de operações, visando atender às exigências de regulamentação de cambio, compliance e legislação relativa ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

  • Responsabilidades

A Cliquepag deverá atender às exigências dos órgãos competentes na observância da lei e dos regulamentos de cambio, fazendo com que seus colaboradores, funcionários, sócios e/ou associados respeitem e façam cumprir o disposto neste Manual.

  • Penalidades.

A violação das regras deste Manual será objeto de análise pelo departamento de compliance da Cliquepag e uma vez identificada a violação, será aplicada a medida disciplinar correspondente, desde simples advertência, até a rescisão do contrato de trabalho.

  • Documentação Complementar
  • Termos e Condições Gerais de Serviços da Cliquepag;
  • Política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e atividades ilícitas;
  • Circular BCB nº 3.978/2020;
  • Resolução BCB 277/2022;
  • Lei nº 14.286/2021